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Bacharel em Direito
Noemia Rosa dos Santos Ruberti
Laranjal Paulista (SP)
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Comentários
(
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)
Noemia Rosa dos Santos Ruberti
Comentário ·
há 4 anos
Obrigatoriedade do Exame de Ordem da OAB pode estar com os dias contados
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
O Advogado não precisa da Carteira da OAB para exercer a sua profissão e sim da Carteira de habilitação do MEC a exemplo de todos os demais cursos superiores do Brasil. O Bacharel em Direito estudou ao longo de mais de catorze (14) anos e em todos esses anos submeteu-se a disciplina de estudos e as provas de capacitação e ao final participou publicamente, da colação de grau com o compromisso de exercer fielmente a profissão, oportunidade em que recebeu o diploma registrado no MEC, Dai porque, entendo que o Exame da OAB nas condições que vem sendo aplicado, não pode mais prevalecer (existir). A OAB não pode ocupar lugar privilegiado com validade maior que a
Constituição da Republica
e do Ministério da Educação e cultura do Nosso Pais. Salvo melhor juízo, essa é a minha opinião, Sou formada em Letras, Pedagogia e Direito, todos com habilitação do Mec. Tenho mais de 40 anos de profissão menos a Carteira da OAB, porque aprendi a elaborar e participar de provas sérias e coerentes, e posso afirma sem medo de errar, uma prova não pode apresentar anulações de acordo com o número e meta de aprovação ditadas pela própria OAB.
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Noemia Rosa dos Santos Ruberti
Comentário ·
há 5 anos
Como elaborar e entregar os memoriais antes das sessões de julgamento
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Excelente informação e orientação a respeito do momento da entrega de memoriais em especial na atual circunstância em que o acesso aos julgadores é bastante limitado, considerando ainda que os processos que estão sendo julgados decorrem de anos e anos de espera, até o final da prestação jurisdicional, razão pela qual os memoriais se fazem hoje necessários.
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Noemia Rosa dos Santos Ruberti
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Contrarrazões em Embargos de Declaração com pedido de condenação à multa do artigo 1.026, §2º do CPC/15 (Embargos meramente protelatórios)
Joao Francisco Martins dos Santos
·
há 9 anos
Muito bom o trabalho, bem elaborado. Parabéns
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